A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que já iniciou o recadastramento anual de idosos com idade entre 60 a 64 anos para a isenção de passagem de ônibus no transporte público da Capital. O recadastramento é válido para quem já possuía o Cartão TRI antes da publicação da Lei n° 5.624, de 18 de janeiro de 2019. O comparecimento deve ser feito no mês de seu aniversário, a partir do 1º dia e, impreterivelmente, até último dia útil. Os idosos com mais de 65 anos estão dispensados de fazer o recadastramento anual.
Para manter o direito à isenção de tarifa, os beneficiários devem comparecer à loja do TRI, localizada na rua Uruguai, n°45, no Centro Histórico, com documento de identificação, cartão TRI, comprovantes de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais (data dos dois comprovantes de até 90 dias) e declaração de imposto de renda, caso declarar. O horário de atendimento da loja do TRI é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.
No caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde, ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto o beneficiário estiver impedimento de comparecer.
Texto de: Ana Parise (estagiária)/Supervisão: Claudio Furtado
Edição de: Andrea Brasil
Fonte: EPTC