O Ministério do Desenvolvimento Regional encerra nesta segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023, a Consulta Pública do Marco Legal do Transporte Público Coletivo.

O prazo anterior, de 26 de janeiro, foi prorrogado por 30 dias para atender aos pedidos das instituições e respeitar o período de transição e reestruturação do Ministério das Cidades.

Como mostrou o Diário do Transporte , o Marco Legal concretiza a maior luta do setor de transporte coletivo urbano. Ele regula o transporte público, projeto que vem sendo construído com participação das principais entidades que atuam na área.

A iniciativa do Ministério das Cidades recebeu até o momento 165 colaborações para o aprimoramento da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A minuta do Projeto de Lei que “Institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo e altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” foi elaborada em um processo iniciado em 2021.

Coordenada pelo Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional, a proposta teve a iniciativa e participação constante e colaborativa de entidades como a ANTP (Associação Nacional de Transportes Coletivos), que reuniu em diversos encontros representantes das principais organizações.

Estão no rol de participantes das entidades que vêm lutando por um novo marco, além da ANTP, a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos e a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), além de Fabus (Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), dentre outras, com apoio do Fórum Nacional de Secretários de Mobilidade Urbana.

O novo Marco Regulatório do Transporte Público Coletivo trata da reestruturação do modelo de prestação de serviços de Transporte Público Coletivo.

Como ações definidoras, traz princípios, diretrizes, objetivos e definições sobre o Transporte Público Coletivo, além da organização e financiamento dos serviços de transporte, bem como apresenta aspectos sobre a operação, como a contratação de operadores e o regime econômico-financeiro.

A Consulta Pública é aberta para contribuições de todas as pessoas interessadas.

As contribuições poderão ser realizadas no formato de sugestões de redação aos artigos e incisos da proposta.

As pessoas interessadas deverão acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas para acesso à minuta e ao ambiente de contribuições.

Na pandemia, durante a busca pelo recurso extraordinário que não veio, operadores, fabricantes, órgãos públicos e a comunidade técnica passaram a atuar diante de um modelo de gestão do transporte público que se mostrava esgotado, insustentável nas bases atuais de contratação e custeio, impedindo sua expansão e melhoria.

Dentre as propostas apresentadas no novo Marco Legal estão a priorização de corredores exclusivos e de faixas preferenciais para o transporte público em vias urbanas, prevendo na outra mão a obrigatoriedade de exigências de contrapartida pelos empreendimentos imobiliários e eventos que causem ônus à mobilidade urbana.

O requisito “qualidade” é um dos pontos altos do projeto: a prestação dos serviços de mobilidade urbana deverá atender a requisitos mínimos, incluindo a universalidade, a continuidade, a regularidade e aqueles relativos aos veículos e às instalações fixas.

Caberá ao Poder Público garantir as condições de acessibilidade dos usuários aos pontos de parada, estações e terminais que compõem o sistema de transporte, além de disponibilizar espaços ao longo da rede que permitam a integração modal entre os meios de transporte individual e o sistema coletivo.

Na parte de regulação o projeto traz um dos pontos altos, que é a questão da transparência e de independência decisória, o que busca afastar interferências políticas e econômicas das decisões técnicas sobre mobilidade em cada ente da Federação.

A questão da subsistência do sistema de transporte, escorada em recursos extra-tarifários, é outro ponto alto. O sistema não pode mais ficar refém da tarifa como única fonte de receita.

A regulação do setor em cada ente deverá, ainda, estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para o atendimento dos usuários; promover a melhoria contínua dos padrões de serviços e garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; e definir as tarifas públicas que serão pagas pelos usuários dos serviços, observando requisitos como a capacidade de pagamento, as necessidades da população e o menor custo possível para o cidadão.

Os Municípios, por seu turno, precisarão fornecer semestralmente à União as informações sobre os sistemas de transporte público coletivo sob sua gestão para alimentar o sistema nacional de informações; planejar e implantar as redes de transporte público coletivo com base em estudos técnicos e econômicos confiáveis e de forma a atender, em primeiro lugar, o interesse público; e garantir a manutenção da infraestrutura e do mobiliário urbano utilizado pelas redes de transporte público coletivo sob sua gestão.

São diretrizes gerais para auxiliar Estados e Municípios a melhorarem a qualidade dos serviços públicos de transporte e mobilidade urbana.

Por Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte