A Prefeitura de Porto Alegre esclarece que a alteração na obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo se dá apenas para passageiros com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, mediante declaração médica, conforme descrito na íntegra Decreto nº 20.890, de 5 de janeiro.
A regra se aplica ainda a crianças com menos de 3 anos de idade e já existe na legislação federal e estadual. A obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo continua para os demais usuários.
Texto de Elisandra Borba
Edição de Taís Dimer Dihl
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre