A Prefeitura e os consórcios privados – Via Leste, MOB, Mais e Viva Sul – responsáveis pelo transporte coletivo de Porto Alegre finalizaram hoje (24/9) à tarde acordo em processo inédito de mediação judicial que acontece desde junho, conduzido no âmbito do CEJUSC-Empresarial. Esse espaço, totalmente on-line, foi criado pelo Poder Judiciário gaúcho para a promoção de mediações coletivas ou individuais relacionadas às questões envolvendo o Direito Empresarial.
A reunião virtual desta quinta-feira com os representantes das partes e do Poder Judiciário foi marcada por elogios ao esforço conjunto e à mediação como ferramenta fundamental para o entendimento alcançado. Entre os participantes, o 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, o Prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior, e o Procurador-Geral do Município, Carlos Eduardo Silveira.
Todo o processo de mediação, em 16 sessões, foi orientado pelas mediadoras Carla Zir Delgado e Izabel Fagundes, e acompanhado pela Juíza de Direito do CEJUSC do Foro Central, Dulce Ana Gomes Oppitz.
Acordo
Ao final, o documento acordado estabelece uma série de medidas, em quatro fases, que viabilizam a continuidade da operação de circulação dos ônibus na capital, e abre o caminho para mudanças futuras no serviço oferecido à população.
Entre os pontos iniciais, fica definido que o Município aportará – em seis meses – R$ 39.395.292,24 ao serviço prestado pelas concessionárias, correspondente à diferença de custeio, decorrentes dos efeitos da pandemia.
Em contrapartida, as empresas renunciam ao reajuste tarifário em 2020 e deverão converter os recursos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com prioridade para aqueles que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários de “entre pico”.
Êxito
Idealizador do CEJUSC-Empresarial, o 3º Vice-Presidente Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Ney Wiedemann Neto, comemorou o acordo, cujo desfecho coroa o êxito da metodologia da mediação. Para ele, os métodos autocompositivos já não são uma opção futura de aperfeiçoamento do Judiciário, mas uma realidade do presente. Ele cumprimentou a todos, em especial as mediadoras e a juíza pelo sucesso na tarefa. Bem como o espírito colaborativo e cooperativo dos interessados: Município de Porto Alegre e empresas de ônibus.
O chefe do Executivo da Capital aproveitou para elogiar e definir a mediação como “oportunidade que não poderia ser perdida”. Sobre o acordo, Marchezan Jr. disse que representa um avanço “gigantesco” em um dos temas, o transporte, mais sensíveis e complexos de uma cidade.
O representante do consórcio Via Leste do Antonio Geraldes ressaltou o trabalho das mediadoras em uma longa e difícil negociação, cujo resultado resultado possível foi chegar “a um bom termo”, avaliou.
Para a mediadora Izabel Fagundes, a experiência foi gratificante e alcançou o objetivo, que é a premissa da mediação: reestabelecer a comunicação e o entendimento entre as partes. A colega Carla comentou sobre o desafio do trabalho: “Mediação pioneira que teve como objeto a relação empresarial de elevadas dimensões, tanto por sua natureza complexa como pelo vultoso porte financeiro”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul