A partir desta quinta-feira, 9, os créditos de vale-transporte de empresas com atividades não autorizadas a funcionar serão bloqueados por até 15 dias. A medida extrema determinada pela prefeitura se faz necessária diante do aumento da velocidade de ocupação de leitos de UTI com pacientes de Covid-19 em Porto Alegre. Para minimizar o impacto na rotina de trabalhadores que desempenham atividades essenciais, um sistema de consulta do status do benefício será disponibilizado.
“Esta é mais uma alternativa que estamos buscando para diminuir a circulação de pessoas na cidade. Apenas desta forma conseguiremos controlar a velocidade de contaminação pelo coronavírus para não sobrecarregar nosso sistema de saúde” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior
Durante a quarta-feira, 8, a lista de empresas que tiveram os créditos dos funcionários bloqueados estará disponível no site do TRI, da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP). Na quinta-feira, 9, o usuário poderá verificar na seção “Bloqueio Vale-Transporte” a condição de seu cartão. O desbloqueio, se necessário, pode ser solicitado via e-mail bloqueiovt@tripoa.com.br e pelo SAC 51-3027-9959 da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), e via EPTC pelo e-mail bloqueiotripoa@eptc.prefpoa.com.br ou 118. Para liberar o vale-transporte o trabalhador deve ter em mãos, no momento da solicitação, seu contracheque ou Carteira de Trabalho, com o número do seu CPF e CNPJ do empregador. Esses documentos serão solicitados pelos atendentes e estão sujeitos a conferência.
Desde o anúncio da medida, equipes trabalham para identificar quais cartões podem ser bloqueados, levanto em conta o CNPJ e natureza das empresas cadastradas no sistema. “Mesmo após uma análise minuciosa estamos sujeitos a equívocos. É uma situação atípica e trabalhamos intensamente nos últimos dias para realizar a operação com a mínima chance de bloqueio indevido. Se houver qualquer equívoco, vamos corrigir o mais breve possível”, destaca o secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Rodrigo Tortoriello.
O bloqueio é feito pela conferência do CNPJ do empregador que fez a recarga dos últimos créditos de vale-transporte. Houve atenção especial aos setores essenciais como hospitais e empresas que terceirizam a compra de passagens dos seus funcionários – quando o CNPJ que aparece no sistema não é o mesmo da atividade do funcionário.
O bloqueio dos vales-transporte está previsto no Decreto 20.639 e integra o Desafio Porto Alegre de Isolamento Social. Pela projeção realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Porto Alegre, a Capital precisa atingir um índice de 55% de isolamento para conseguir equalizar o volume de internações com leitos disponíveis para coronavírus.
Texto de Gabriela Duarte
Edição de Fabiana Kloeckner
Fonte: EPTC