Diante da manifestação do Ministério Público quanto à excedência de ocupação limite nos ônibus de Porto Alegre, a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) destaca que estão sendo aplicadas rigorosamente as regras estipuladas no Decreto Municipal nº 20.549.
Conforme determina o documento, a tripulação foi orientada a não embarcar novos passageiros quando a lotação máxima for atingida, que é a totalidade de assentos ocupados mais 10 passageiros em pé nos veículos comuns e até 15 nos articulados. O usuário que não puder embarcar devido à limitação, deve esperar o próximo coletivo.
Ainda assim, caso o passageiro observe que a capacidade máxima foi excedida, deve comunicar imediatamente o consórcio responsável pela linha ou a EPTC para que a situação seja identificada e as providências efetuadas.
“As empresas de ônibus têm feito avaliações diárias, junto à EPTC, para readequar linhas e horários, conforme a demanda. Nas últimas semanas foram inseridos mais ônibus articulados na operação e retomados horários que haviam sido retirados no início da pandemia, quando a queda no número de passageiros era mais acentuada, chegando a ultrapassar os 80%. Mesmo diante da grave crise das operadoras, todos os esforços estão sendo feitos para não deixar o passageiro desassistido”, informa o engenheiro de Transporte da ATP, Antônio Augusto Lovatto.
Contato através dos canais de comunicação dos consórcios:
Mob: 0800-5102800 ou mob@mob.srv.br
Viva Sul: 0800-5413322 sau@vivasulpoa.com.br
Mais: 0800-518818 ou sac@consorciomais.net
Via Leste: 0800-518818 ou sac@vialeste.net
Fonte: ATP