Tenho acompanhado a repercussão dos projetos do executivo municipal que tratam da criação de taxas para remuneração da tarifa do transporte público. Estranho muito o fato dessas taxas estarem sendo consideradas uma novidade na cidade.
Quem tem mais idade e utilizou o serviço de ônibus na década de 70 vai recordar que as tarifas eram por linhas, cobradas de acordo com a sua extensão, e as viagens aconteciam conforme a lotação do veículo. Não existiam gratuidades e nem horários de viagens pré-programados. Nessas condições, uma linha curta como a que operava no bairro Menino Deus tinha uma tarifa equivalente hoje a um valor próximo de R$1,50. Como ônus, as linhas mais longas como Restinga e Lomba do Pinheiro tinham pouquíssimas viagens e tarifas com valores atuais equivalentes a cerca de R$10,00.
No final dos anos 70, foi instituída a tarifa social, passando a ser cobrada em Porto Alegre uma tarifa única, resultante da média de todas as tarifas da cidade. Nesse momento, os usuários das linhas curtas, que pagavam menos que a média, passaram a ser taxados, contribuindo para a diminuição do valor desembolsado pelos passageiros das linhas longas. Nessa mesma época, órgãos legislativos começaram a aprovar isenções para diversas categorias de usuários, onerando ainda mais os passageiros pagantes, ou seja, nova taxação.
Outra regulamentação introduzida foi a programação de itinerários e horários, resultando na realização de viagens sociais em locais e horários que não remuneram o custo. Mais um ônus para os usuários pagantes do sistema.
O resumo dessa história é que os passageiros das linhas curtas, que pagavam o valor real do serviço, algo próximo de R$1,50, hoje são obrigados a pagar a tarifa cheia de R$4,70, ou seja, são taxados em mais de 200%.
Não me recordo de movimentos sociais e políticos se posicionando contra ou protestando quando esses usuários passaram a ser taxados em mais de 200%. Na época foi considerado por todos como um ato de justiça social.
A questão que fica para reflexão, é se parece justo que um usuário do Menino Deus, Petrópolis, Bela Vista ou outra região atendida por linhas curtas, que queira utilizar o transporte público, tenha que pagar uma taxa de 200% sobre o valor real, e os serviços não públicos, e que ainda trazem o ônus de congestionamentos para as vias, não tenham uma taxação equivalente. Me parece um tratamento além de prejudicial à cidade, extremamente desigual.
Por Luis Fernando Ventura, engenheiro de Transportes