Em relação à movimentação de hoje (18) dos rodoviários, a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) entende que o direito à manifestação é legítimo, entretanto destaca que ele não pode interferir no direito de ir e vir da população. Quanto às motivações alegadas de que haveria a extinção da atividade de cobrador, a entidade esclarece que a informação é inverídica e que não haverá demissões. Conforme o projeto de lei do Executivo, as empresas apenas estariam autorizadas a não repor o profissional em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do funcionário, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, demissão por justa causa, falecimento e aposentadoria. O projeto também prevê que não haveria obrigatoriedade da presença do cobrador em dias de passe livre, domingos e feriados e das 22h às 4h, situações em que há baixa ou menor demanda. A entidade reitera, portanto, que qualquer alteração envolvendo a função deverá ocorrer de forma gradual.
Fonte: ATP